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Durante um trabalho de conscientização da população, quanto aos riscos à saúde causados por determinada enfermidade, se fez necessário que alguns assistentes administrativos da FeSaúde, que trabalham 8 (oito) horas diárias, excedessem sua carga normal e fizessem horas extras. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de:
Conforme legislação aplicada à matéria, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será emitida pelo Ministério da Economia, preferencialmente, em meio eletrônico e excepcionalmente, em meio físico. Esta carteira, em meio físico, deverá ser apresentada contra recibo, pelo trabalhador ao empregador, que o admitir. Relativamente, à emissão em meio eletrônico, da citada carteira, o empregador está dispensado da emissão de recibo, sendo que equivale à apresentação da CTPS digital a comunicação, pelo trabalhador, de seu(sua):
Ao admitir novos funcionários, os empregadores devem proceder à anotação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da data de admissão, remuneração e as condições especiais, se houver. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece o prazo para que seja feita tal anotação, e depois dado acesso ao trabalhador. Os prazos estabelecidos para o empregador efetuar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e dar acesso a elas ao trabalhador são, respectivamente:
O Estatuto da Fundação Estatal de Saúde de Niterói − FeSaúde (Decreto Municipal n° 13.323/2019) estabelece que, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a mesma poderá contratar, mediante processo seletivo simplificado, temporários para o exercício de determinadas funções, nos moldes da legislação pertinente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, sobre o contrato de trabalho por prazo determinado que:
Todo empregado, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, terá direito ao gozo de um período de férias de 30 dias, que poderá ser ajustado, em função da quantidade de faltas ao serviço. A legislação do trabalho prevê a possibilidade de fracionamento do citado período de 30 dias. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias poderão ser usufruídas em até: