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Uma família ocupou de forma mansa, pacífica e ininterrupta, por exatos 20 (vinte) anos, um terreno abandonado no centro de Altinópolis, que, segundo o registro de imóveis, pertence ao próprio Município (bem dominical). A família construiu no local sua residência e agora ajuíza ação de usucapião, invocando o preenchimento do tempo necessário estipulado no Código Civil para a usucapião extraordinária. Com base no Código Civil e na jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF):
Carlos possui uma dívida civil líquida e certa com o Município de Altinópolis (não tributária), decorrente de uma indenização por danos a um veículo da prefeitura. Faltando apenas um mês para a consumação do prazo prescricional, Carlos envia um documento formal e assinado à Procuradoria, reconhecendo expressamente a dívida e pedindo parcelamento. Considerando as disposições literais do Código Civil sobre a interrupção da prescrição:
A empresa "Construções Altinópolis Ltda." firmou contrato com o Município, mas não entregou a obra e encerrou suas atividades irregularmente. Em ação de execução, a Procuradoria do Município descobre que os sócios transferiram intencionalmente todo o maquinário e o dinheiro da empresa para suas contas pessoais, esvaziando o patrimônio da pessoa jurídica para fraudar credores. O Município requer ao juiz a desconsideração da personalidade jurídica. De acordo com a literalidade do Código Civil (Art.50) sobre o abuso da personalidade jurídica:
No nosso ordenamento jurídico, existem obrigações no âmbito civil. São conceituadas como conjunto de normas que disciplina a relação jurídica pessoal vinculativa de um credor a um devedor, por meio da qual o sujeito passivo assume o dever de cumprir uma prestação de interesse do outro. Abaixo, temos algumas delas, exceto:
São pessoas jurídicas de direito público interno, exceto: