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Julgue o próximo item, referente à adesão ao Plano JusMP-Prev, aos institutos de manutenção de vínculo, à estrutura de governança da FUNPRESP-JUD e ao regramento constitucional e legal do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.


No regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, a contribuição do patrocinador poderá exceder a contribuição do participante, desde que haja previsão no regulamento do plano de benefícios aprovado pelo órgão fiscalizador.

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Julgue o próximo item, referente à adesão ao Plano JusMP-Prev, aos institutos de manutenção de vínculo, à estrutura de governança da FUNPRESP-JUD e ao regramento constitucional e legal do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.


Considere que, em reunião ordinária, a Diretoria Executiva da FUNPRESP-JUD aprove, ao fundamento de urgência administrativa, o plano de custeio do Plano JusMP-Prev para o exercício seguinte. Nessa situação, a deliberação é válida desde que posteriormente ratificada pelo Conselho Fiscal no prazo de 30 dias.

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Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.


Suponha que a PREVIC, no exercício de sua competência de supervisão das EFPC, responda a consulta formulada pela FUNPRESP-JUD acerca da aplicabilidade de determinada norma atuarial a seu plano de benefícios. Nessa situação, a resposta da PREVIC não configura autorização prévia para atos de gestão da entidade, aplicando-se os entendimentos firmados exclusivamente à consulta apresentada, com base nos documentos e informações fornecidos pela FUNPRESP-JUD.

Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.


Considere que, durante procedimento de supervisão, a PREVIC identifique indícios de irregularidade na gestão de investimentos de uma EFPC e lhe proponha a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC); considere também que a entidade supervisionada concorde com a proposta e assine o instrumento. Nessa situação, a celebração do TAC implica o reconhecimento da ilicitude da conduta analisada e suspende o processo administrativo em relação a todos os envolvidos na apuração, inclusive corresponsáveis que não tenham firmado o compromisso.

Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.


Suponha que Guilherme, participante do Plano JusMP-Prev, receba o extrato previdenciário disponibilizado pela FUNPRESP-JUD após o encerramento de seu vínculo com o patrocinador e decida optar pelo benefício proporcional diferido. Nessa situação, o participante deverá dispor de prazo mínimo de trinta dias, contados do recebimento do extrato previdenciário, para formalizar sua opção por instituto previdenciário.