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Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Constitui regra deontológica do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
É certo afirmar:
I. É vedado ao servidor do TRE-MA exercer a advocacia, salvo a administrativa.
II. É permitido, sempre, ao servidor do TRE-MA aceitar presentes de autoridades estrangeiras.
III. É direito de todo servidor do TRE-MA estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive discutir aspecto controverso em instrução processual.
IV. É dever do servidor do TRE-MA, sem prejuízo da observância das demais obrigações legais e regulamentares, resistir a pressões superiores, de contratantes e de outros que visem obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Acerca da ética no serviço público, cada item que se segue apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Rodrigo, servidor público, tem o hábito de consumir bebida alcoólica em excesso em bares e restaurantes da cidade duas ou três vezes por semana após seu horário de trabalho, ocasiões em que fica bastante embriagado. Nessa situação, ainda que a embriaguez habitual ocorra fora do ambiente do trabalho, a conduta de Rodrigo fere dispositivo do Código de Ética dos Servidores Públicos.