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O impedimento previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 para a celebração do instrumento de convênio é a ausência de regularidade quanto ao pagamento:
A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 estabelece as despesas que podem ser incluídas nos planos de trabalho de convênios em processo de celebração, entre as quais se destacam as:
A condição essencial necessária para a celebração do convênio estabelecida no decreto 11.531/2023 é:
A contrapartida relativa ao convênio terá que cumprir as regras previstas no Decreto nº 11.531/2023, entre as quais se destaca:
O interessado em celebrar convênios com a administração pública federal deverá encaminhar seu plano de trabalho, no qual deve constar como elementos: