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São princípios básicos da educação ambiental, EXCETO:
A Fiscalização Sanitária e o Manejo Ambiental são duas grandes áreas de atuação da Vigilância Sanitária no controle da dengue. A fiscalização sanitária é uma das atribuições junto ao setor regulado, por intermédio da inspeção sanitária, e o manejo ambiental é um conjunto de medidas e intervenções nos fatores de risco ambientais para impedir ou minimizar a propagação do vetor, evitando ou destruindo os criadouros potenciais do Aedes aegypti. Abaixo, assinale a alternativa que apresenta uma ação a ser desenvolvida pela Vigilância Sanitária local inerente à Fiscalização Sanitária e ao Manejo Ambiental, respectivamente.
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída no Brasil através da Lei nº 9.795/99. As atividades vinculadas a esta Política devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas, EXCETO:
A Lei Estadual nº 15.093/2011, em seu Anexo I, institui as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no cadastro técnico Estadual. As Atividades de Turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos), o Uso de Recursos Naturais (Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre) e a Indústria de Couros de Peles (Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal), apresentam PP/GU (Potencial de Poluição/ Grau de Utilização) de Recursos Naturais, respectivamente:
Observe os itens abaixo e depois assinale a opção CORRETA a respeito das atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental, conforme o Anexo I da Resolução CONAMA nº 237 de 1997:
I. Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada e compensada. II. Fabricação de sabões, detergentes e velas. III. Fabricação e refinação de açúcar. IV. Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.