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Com base nas regras de tráfego aéreo, julgue os itens a seguir, relativos a espaço aéreo e organização dos serviços de tráfego aéreo.

Atualmente os serviços de tráfego aéreo disponibilizados são os seguintes: serviço de controle de tráfego aéreo, que compreende os serviços de controle de área, de controle de aproximação e de controle de aeródromo; serviço de informação de voo e serviço de alerta.
Com base nas regras de tráfego aéreo, julgue os itens a seguir, relativos a espaço aéreo e organização dos serviços de tráfego aéreo.

O espaço aéreo classifica-se em espaço aéreo inferior, cujo limite vertical inferior é o solo ou água e o superior, o nível FL 235, e espaço aéreo superior, cujo limite vertical superior é ilimitado e o limite vertical inferior corresponde ao nível FL 235.
Acerca de planificação de voo, julgue os itens seguintes.

O local adequado para apresentação do plano de voo é a sala de Serviço de Informação Aeronáutica, onde estão disponíveis as informações atualizadas relativas a aeródromos e rotas. Em situações especiais, porém, o plano de voo poderá ser apresentado por telefone diretamente aos órgãos de controle de tráfego aéreo, antes da decolagem.
Acerca de planificação de voo, julgue os itens seguintes.

É compulsória a apresentação do plano de voo nas seguintes situações: antes da partida de aeródromo provido de órgão ATS; antes da partida de determinados aeródromos desprovidos de órgão ATS, de acordo com os procedimentos estabelecidos em publicação específica; imediatamente após a partida de aeródromo desprovido de órgão ATS, caso a aeronave disponha de equipamento capaz de estabelecer comunicação com órgão ATS e não esteja estabelecida, em publicação específica, a obrigação de realizá-lo antes da partida; e sempre em caso de voo através de fronteiras internacionais.
Acerca de planificação de voo, julgue os itens seguintes.

Se, por alguma razão, o pouso for realizado em aeródromo que não seja o de destino declarado no plano de voo e que não disponha de órgão ATS, o piloto deverá transmitir a informação de chegada, composta por dados como identificação da aeronave, aeródromo de partida, aeródromo de destino, aeródromo de chegada e hora de chegada, por qualquer meio de comunicação disponível (radiotelefonia da aeronave ou de outra, telefone, radioamador etc.) a um órgão ATS.