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Nos termos da Lei Federal n° 13.146/2015, a pessoa com deficiência
De acordo com a Lei n° 13.146/2015, toda pessoa com deficiência tem direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas e será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Conforme o artigo 5° (parágrafo único) da referida lei, para fins dessa proteção, são consideradas especialmente vulneráveis as seguintes pessoas com deficiência: a criança, o adolescente, o idoso e
De acordo com a Lei n° 13.146/2015 e Resolução n° 230/2016, do Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais e os serviços auxiliares do Poder Judiciário devem promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas respectivas carreiras e dependências e o efetivo gozo dos serviços que prestam. Com essa finalidade,