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No intuito de contribuir para o monitoramento da qualidade de medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em conjunto com o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, Fundação Oswaldo Cruz (INCQS/FIOCRUZ), instituiu o Programa Nacional de Verificação da Qualidade de Medicamentos (PROVEME). São critérios utilizados para a coleta de amostras para a verificação de qualidade:
I. medicamentos da rede SUS.
II. medicamentos notificados com suspeitas de desvio da qualidade.
III. medicamentos de maior custo.
IV. medicamentos analisados anteriormente que obtiveram resultado de análise insatisfatória.

Assinale:
Em maio de 2001, foi instituído o Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos (CNMM), através da Portaria Ministerial MS nº696, de 7/5/2001. Sobre o CNMM, não é correto afirmar que:
O uso racional de medicamentos parte do princípio que o paciente recebe o medicamento apropriado para suas necessidades clínicas, nas doses individualmente requeridas para um adequado período de tempo e a um baixo custo para ele e sua comunidade. O uso irracional de medicamentos por prescritores e consumidores é um problema muito complexo, o qual necessita da implementação de muitas diferentes formas de intervenções.
Dessa forma, o uso racional de medicamentos inclui:
I. seguimento dos efeitos desejados e de possíveis eventos adversos conseqüentes do tratamento.
II. o não uso de polifarmácia.
III. adesão ao tratamento pelo paciente.
IV. paciente apropriado, isto é, inexistência de contraindicação e mínima probabilidade de reações adversas.

Assinale:
São considerados tipos de queixa técnica:
I. produto com suspeita de desvio da qualidade.
II. produto com suspeita de estar sem registro.
III. suspeita de empresa sem autorização de funcionamento.
IV. suspeita de produto falsificado.

Assinale:
A avaliação risco/benefício não permite: