Filtrar


Questões por página:
mostrar texto associado
Quanto à avaliação da aprendizagem, é tema da Seção I da referida Resolução. Assim, segundo o Art.47, a avaliação da aprendizagem deve basear-se “na concepção de educação que norteia a relação professor-estudante- -conhecimento-vida em movimento, devendo ser um ato reflexo de reconstrução da prática pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental para se questionar o educar, transformando a mudança em ato (…)”, e complementa afirmando que esse ato deve ser, acima de tudo,
mostrar texto associado
O Título VI da Resolução CNE/CEB no 4/10, a qual define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, é dedicado à organização da Educação Básica. No Art.20 dessa Resolução consta que “O respeito aos educandos e a seus tempos mentais, socioemocionais, culturais e identitários é um princípio orientador de toda a ação educativa, sendo responsabilidade dos sistemas a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda

Jurema, aluna do curso de Pedagogia, fez prova da disciplina de Legislação Educacional Brasileira. Estudando para essa prova, Jurema leu o documento “Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva” (Brasília: MEC/SECADI,2008) e nele verificou que “A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os serviços e recursos próprios desse atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto a sua utilização nas

Ainda com referência à Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Art.27 dispõe que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e
O Art.2o da Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), dispõe que: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. De acordo com o § 1o desse artigo, a avaliação da deficiência, quando necessária, será