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No que se refere à Política Nacional dos Resíduos Sólidos, assinale a opção correta.

A respeito de competência legislativa em matéria ambiental, julgue os itens seguintes.


I Os estados têm competência privativa para legislar sobre a criação de regiões metropolitanas.

II Os estados têm competência comum suplementar para legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.

III A União poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de água, energia, jazidas, minas e outros recursos minerais.


Assinale a opção correta.

Considere as seguintes assertivas.


I A incerteza de conhecimentos científicos, longe de desculpar deveria incitar a mais prudência.

II A ignorância não pode ser um pretexto para ser imprudente.

III Na dúvida, opta-se pela solução que proteja imediatamente o ser humano.


As assertivas I, II e III invocam o conteúdo do seguinte princípio geral do direito ambiental:

No que se refere ao licenciamento ambiental, julgue os itens a seguir.


I Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando-se as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

II Todo empreendimento é passível de licenciamento ambiental.

III É possível o licenciamento ambiental tácito quando o órgão ambiental competente permanece inerte quanto à expedição da licença.


Assinale a opção correta.

A marinha brasileira tornou pública a conclusão de que o óleo que apareceu em praias de todos os estados do Nordeste e em dois do Sudeste em 2019 foi derramado por três navios-tanques. O relatório final da investigação foi entregue à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2020, mas o sigilo do documento terminou apenas em maio de 2021.

O vazamento foi classificado como crime ambiental. Seus primeiros registros apareceram na Paraíba, em 30 de agosto de 2019, nas praias de Jacumã e Gramame, no Conde, e também nas praias Bela, Tambaba e Acaú, em Pitimbu. Também foram atingidas as praias de Camboinha, Poço, Intermares e Formosa, em Cabedelo, e Cabo Branco e Tambaú, em João Pessoa, no dia 1.º de setembro de 2019.

Jornal da Paraíba, 10/5/2021 (com adaptações).


Acerca da responsabilidade civil por dano ambiental em situações como a apresentada pela notícia, assinale a opção correta.