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A doutrina da proteção integral, consagrada na Constituição Federal de 1988 e sedimentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, superando a lógica da situação irregular que os tratava como meros objetos de proteção estatal, o que implica a garantia de proteção sem desprezar a autonomia da vontade e o interesse primordial do menor.
A integração de tecnologias digitais ao currículo dos anos iniciais do Ensino Fundamental deve se restringir ao uso de computadores para atividades de digitação e jogos educativos isolados, sem conexão com os objetivos de aprendizagem e as demais áreas do conhecimento.
A transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental é um processo que exige atenção especial às necessidades de adaptação das crianças, envolvendo a articulação entre as etapas e a continuidade das experiências pedagógicas para garantir o desenvolvimento integral.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, definindo princípios como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e a valorização dos profissionais da educação.
Na construção do conhecimento, o educador atua como mero transmissor de informações, enquanto o educando é um receptor passivo, e a sociedade tem um papel secundário, limitando-se a fornecer o ambiente físico para a aprendizagem.