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Sob a perspective da estrutura, organização e competência do contencioso fiscal, a disciplina da Lei estadual n° 6.949/2017, que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Piauí, estabelece que
De acordo com a Lei estadual n° 4.257/1589, que disciplina a cobrança de ICMS no Estado do Piauí, é VEDADA a apropriação, a título de crédito fiscal, em relação a
Eribelto, em seu testamento, feito em 2020, estabeleceu cláusula de fideicomisso em favor do primeiro filho ou filha que sua irmã Maneta viesse eventualmente a ter, nomeando Guilherme, seu outro filho, como fiduciário. O objeto do referido fideicomisso era um imóvel localizado na cidade de Parnaíba/PI, com valor equivalente a 148.000 UFR-PI, sendo que o fideicomissário teria direito de receber o referido imóvel em transmissão na data em que completasse um ano de idade.

Eribelto faleceu em 2022 e o primeiro filho de Marieta nasceu em 05 de abril de 2024, tendo completado um ano em 05 de abril de 2025, data em que passou a fazer jus ao recebimento do referido imóvel. Ocorre, porém, que, em 2025, o valor do referido imóvel já não era de 148.000 UFR-Pt, mas de 160.000 UFR-PI.

Com base apenas nas informações fornecidas e na disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.261/1989, o valor do ITCMD devido em razão da substituição fideicomissária ocorrida em 05 de abril de 2025 foi equivalente a
O Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual n° 21.808/2023, contempla disciplina referente às infrações passíveis de cometimento pelo sujeito passivo e estabelecem diversas regras a esse respeito. De acordo com essa disciplina,
Jonas, domiciliado e residente em Floriano/PI, é um empresário de sucesso e proprietário de grande empresa concessionária de veículos, localizada no mesmo Município piauiense. Esta empresa Importa e vende veículos novos e usados, nacionais e importados.

No início de abril de 2025.Jonas, na condição de pessoa natural (pessoa física), importou, para seu uso particular, veiculo novo fabricado na Itália. Na mesma data, Jonas decidiu que sua concessionária de veículos importaria 5 veículos fabricados na China e 4 veículos fabricados no Japão, com a finalidade de revendê-los todos no Piauí, e importaria, também, na qualidade de consumidor final, um veículo fabricado nos Estados Unidos, com a finalidade específica de que este veículo seja integrado ao ativo permanente da empresa, para servir a seus diretores.

Todos os veículos chegaram ao Brasil no início de maio de 2025 e seu desembaraço aduaneiro foi feito na primeira semana desse mês de maio. Um dos veículos chineses, porém, originariamente destinado à revenda, acabou sendo integrado ao ativo permanente, no início de junho de 2025. para ser utilizado para test drive.

De acordo com as informações fornecidas, bem como a disciplina estabelecida pela Lei estadual n° 4.548/1992, na data do desembaraço aduaneiro ocorreu o fato gerador do IPVA relativo

I. ao veiculo fabricado na Itália.
II. a cada um dos veículos fabricados no Japão.
III. ao veiculo fabricado nos Estadas Unidos.
IV. ao veiculo fabricado na China, que foi integrado ao ativo permanente.

Está correto o que se afirma APENAS em
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