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CTB – Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério da Educação, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:

I - A adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.
II - A adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores.
III - A criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito.
IV - A elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito com os núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidadessociedade na área de trânsito.
V - A elaboração de planos de redução de sinistros de trânsito com os núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.

Analisando as assertivas acima se conclui que:
No processo de habilitação, para habilitar-se na categoria C:
Disputar corrida, constitui infração de natureza:
Dirigir veículo, sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios, constitui infração de natureza:
Para habilitar-se nas categorias E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - Ser maior de dezoito anos.
II - Estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B.
III - Não ter cometido mais de uma infração grave ou gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
IV - Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
V - Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Analisando as assertivas acima se conclui que: