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Legalmente, sob a égide do Código Tributário Nacional, as Limitações ao Poder de Tributar são, em sentido lato, como obstáculos estabelecidos pela própria Constituição Federal, para que o Ente Tributante não exceda o exercício de suas atribuições, impondo, desta forma, ao contribuinte, uma carga onerosa insuportável. É, portanto, o disciplinamento jurídico de tais competências, de modo que, corretamente, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
No âmbito tributário, os princípios norteadores encontram-se positivados nos artigos 150 e seguintes da Carta Magna, e outras vezes, implícitos nos textos legais atrelados às limitações ao poder de tributar, consistentes em restrições precisas que objetivam precipuamente a proteção do contribuinte. Portanto, os princípios constitucionais tributários devem funcionar como verdadeiros mecanismos de defesa do contribuinte frente a voracidade do Estado no campo tributário e a constitucionalidade dos tributos deve estar atrelada à análise e a correta interpretação destes princípios norteadores da atuação fiscal. Diante disso, o princípio que tem de funcionar como norte do modo de agir da interpretação e aplicação da lei tributária, porque, além de tudo, está de acordo com a ideia da eficiência, é
Tributariamente, a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, ao domicílio fiscal e ao ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido. Sobre o tema, é correto afirmar que
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Sobre o assunto, balizado pelo digesto tributário vigente, está correto afirmar que
A partir de primeiro de agosto, começa a ser cobrado o novo Imposto de Importação de 20% sobre as pequenas compras internacionais de até 50 dólares estadunidenses. Com a cobrança do ICMS de 17%, o imposto total será de 40,4%. A compra de medicamentos permanece isenta. A isso, nos remetemos ao vigente Código Tributário Nacional que sobre as importações regula corretamente apenas