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Na NR 17 - Ergonomia, o Anexo II trata sobre o trabalho em teleatendimento/telemarketing. Em relação à questão das pausas de descanso, é correto afirmar:
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei no 6.321, de 14 de abril de 1976, que faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR) devido, e está regulamentado pelo Decreto no 05, de 14 de janeiro de 1991, e pela Portaria no 03, de 1o de março de 2002. O percentual protéico- calórico (NdpCal) em todas as refeições deve ser de, no mínimo,
Em relação ao trabalho em turnos, analise os itens abaixo:

I. Em trabalhadores que exercem suas atividades em turnos alternantes e/ou em trabalho noturno, com dificuldades de adaptação, o diagnóstico de transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho, excluídas outras causas não-ocupacionais, pode ser enquadrado no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho desempenha o papel de causa necessária.

II. Em casos particulares de trabalhadores previamente lábeis ou hipersuscetíveis, circunstâncias, como o trabalho em turnos ou trabalho noturno, poderiam eventualmente desencadear, agravar ou contribuir para a recidiva da doença, o que levaria a enquadrá-la no Grupo III da Classificação de Schilling.

III. Trabalhadores em turnos e trabalhadores noturnos não estão sujeitos a sofrerem maiores riscos de doenças cardiovasculares, gastrintestinais e transtornos mentais.

É correto o que consta APENAS em
Servidor é médico, 40 anos de idade, com quadro clínico de insônia, irritabilidade, fadiga, tremores e inquietação, com história de grande envolvimento subjetivo com o trabalho, passou a tratar com indiferença seus pacientes e sentir-se incompetente no trabalho, associado a um sentimento de exaustão emocional. Está cogitando abandonar o trabalho. A melhor hipótese diagnóstica para o caso descrito é
Durante um atendimento de exame admissional no TRF de uma mulher de 26 anos de idade, da carreira da Magistratura, a vacina que o médico do trabalho deve indicar, segundo o Calendário de Vacinação Ocupacional - SBIm (Sociedade Brasileira de Imunizações) é: