limpar filtros
Questões por página:

A corrente, em um determinado condutor, apresenta o espectro harmônico representado na figura abaixo.


Assinale a alternativa que apresenta o valor eficaz mais aproximado da corrente elétrica quando essa for medida com o emprego de um amperímetro “true rms”.

Na NBR 5410:2004 são estabelecidas as condições gerais para o dimensionamento dos condutores de fase e condutor neutro de uma instalação elétrica na presença de correntes harmônicas. Há três faixas de conteúdo da 3.ª Harmônica: até 15%; de 15% até 33%; acima de 33%.

Com base nisso, considere as afirmativas abaixo.

I - Na faixa de até 15%, a seção de condutor neutro é menor que a seção de condutor de fase.

II - Na faixa de até 15%, a seção de condutor neutro é igual à seção do condutor de fase.

III - Na faixa de 15% até 33%, a seção do condutor neutro é igual à seção do condutor de fase.

IV - Na faixa acima de 33%, a seção do condutor neutro é maior que a seção do condutor de fase.

V - Na faixa de 15% até 33%, a seção do condutor neutro é maior que a seção do condutor de fase.

Quais estão corretas?
Assinale a alternativa que apresenta equipamentos para compensação de reativos em subestações.

Quanto à proteção aos choques elétricos, a norma NBR 6151 classifica os equipamentos nas Classes 0, I, II e III.

“Equipamento de Classe ____: é o equipamento cuja proteção contra choques não depende exclusivamente da Isolação Básica, mas inclui precauções adicionais de segurança, tais como isolação Dupla ou Reforçada, não havendo meios de aterramento de proteção e não dependendo de condições de instalação.”

“Equipamento de Classe ____: é o equipamento no qual a proteção contra choques elétricos é baseada na ligação do equipamento a uma instalação de extra-baixa tensão de segurança, como, por exemplo, banheiras de hidromassagem.”

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as definições acima.

O Ministério de Minas e Energia (MME) promulgou a Portaria Interministerial n.º 1007 em 31 de dezembro de 2011, determinando que, após 30 de junho de 2015, só poderão ser comercializadas lâmpadas incandescentes de 60 W em 220 V com eficiência luminosa superior a 18 lm/W. Atualmente, essas lâmpadas têm eficiência em torno de 12 lm/W, o que significa que, para permanecerem no mercado, sua tecnologia terá de evoluir consideravelmente.

A portaria supracitada tem caráter voltado