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Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Na hipótese de se aplicar a Lei das Sociedades Anônimas à sociedade limitada CD, Leandra Lopes, por ser a diretora, será qualificada como sócia-controladora da sociedade, uma vez que seja provado que ela utiliza o seu poder de gerência para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade empresária.
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Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Se for considerado válido, o trespasse compreenderá os elementos patrimoniais que compõem o estabelecimento, inclusive o referido imóvel, não envolvendo, portanto, a transferência do nome empresarial do alienante ao adquirente.
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Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Se, anteriormente ao trespasse, a padaria funcionasse por meio de uma empresa individual de responsabilidade limitada registrada por João Paulo, o responsável pela empresa seria essa pessoa jurídica, cujo patrimônio não se confundiria com o do servidor municipal.
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Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Conforme a teoria da empresa, durante o período que comandou a padaria, João Paulo qualificou-se como empresário, a atividade de produção e venda de produtos alimentícios foi a empresa que ele exerceu em nome próprio e por conta própria, e os bens afetados à atividade empresarial compunham o estabelecimento empresarial.
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Com base na situação hipotética acima apresentada e no que dispõe a legislação a ela aplicável, julgue os itens subsequentes.

Se a sociedade limitada CD tornar-se insolvente e, por evidente fraude, não pagar o que for devido a João Paulo, este poderá lançar mão da teoria maior da desconsideração da personalidade e alcançar os bens particulares dos sócios, caso em que a responsabilidade de Leandra Lopes advirá de ser administradora e a de Armando Augusto, de ser sócio majoritário.