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No Decreto n.7.579/2011, art.3º, tem-se que as unidades de administração dos recursos de Tecnologia da Informação das autarquias e fundações integram o SISP como:

Na Instrução Normativa n.04 de 12 de novembro de 2010 – art.110, a Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada exclusivamente pelo(a):
Na Instrução Normativa n.04 de 12 de novembro de 2010 – art.20, o documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação é o:
Na Instrução Normativa n.04 de 12 de novembro de 2010 – art.20, Área de Tecnologia da Informação é a:
Na e-PING, o segmento que estabelece a utilização ou construção de especificações técnicas para sustentar o intercâmbio de informações em áreas transversais da atuação governamental, cuja padronização seja relevante para a interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico, é o segmento: