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No que se refere à segurança elétrica, a NR 10 considera trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. A Norma ainda determina, em seu Anexo III, o currículo mínimo do CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE.

O curso estabelece uma carga horária mínima de 40 horas e enumera 15 tópicos de estudo, dentre os quais NÃO figura o seguinte tópico:
Um PPRA deve contemplar diversas medidas de controle, em que deverão ser estabelecidas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais. Essas medidas são necessárias, quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15.

Segundo a NR 9, medidas de controle são ainda necessárias quando
Dentre as atribuições dos integrantes do Serviço Especializado em Medicina e Engenharia de Segurança, SESMT, cita-se a de responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.

Nesse contexto, sobre o PPRA, o Engenheiro de Segurança deve orientar a empresa a assegurar-se de que todo e qualquer PPRA
Para o dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, é necessário verificar, nesta ordem, os seguintes dados:
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No contexto dessa Norma, consideram-se como riscos ambientais os agentes físicos,