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O preso também provisório, no âmbito do processo de execução de pena privativa de liberdade, formula pedido de progressão meritória de regime. O parecer do Ministério Público é o da inviabilidade da concessão por não contar o sentenciado com título executivo da pena. Qual é o argumento do defensor público?

No processo penal a defesa apresenta-se sob dois aspectos: defesa técnica e autodefesa. Há manifestação da autodefesa nos seguintes atos:
Da sentença que impronuncia o réu por um dos crimes e desclassifica para o juízo comum o outro delito que era de competência do júri cabe recurso
Na hipótese de julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo a tese de autodefesa e defesa técnica unicamente a de negativa de autoria pelo acusado, afirmando-se os quesitos de materialidade e autoria, deverá o juiz

A Lei Antitóxicos (Lei nº 11.343/06) estabelece diminuição de pena no caso de agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Em um processo de execução, cuja condenação de tráfico o sentenciado preenche os requisitos acima enumerados e que fora preso anteriormente à edição da lei, o defensor público deverá requerer a aplicação de novatio legis in mellius