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O princípio da anterioridade, na feição que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003
Dias após a promulgação e publicação de Emenda Constitucional ampliando a possibilidade de cobrança do ICMS para alcançar situações de fato anteriormente não previstas, a Assembleia Legislativa do Estado recebe proposição oriunda do Poder Executivo Estadual para a edição de lei que altere a Lei do ICMS local para definir o novo fato gerador bem como os demais elementos da respectiva hipótese de incidência tributária. Essa proposição é aprovada, e após sancionada e publicada pelo Governador do Estado. A nova lei é
Certo contribuinte de ICMS discorda da cobrança do imposto estadual sobre determinados valores cobrados como acessório ao preço de venda de suas mercadorias, por entendê-la sem fundamentação legal. Decidido a questionar judicialmente o assunto, pretende fazer-se valer da seguinte medida de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
Conhecido representante do empresariado nacional é condenado a pagar multa por infrações. Carecedor de recursos disponí- veis, empreende uma campanha de doações por meio da internet, e recebe recursos de doadores domiciliados no mesmo Estado e em outros Estados. A autoridade fazendária estadual de seu domicílio notifica o donatário a pagar o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos - ICD - calculado sobre o total recebido, de R$ 10 milhões. A autoridade fazendária
O Sr. Carlos, líder regional e integrante de conhecido partido político de âmbito nacional amealhou considerável patrimônio ao longo de sua vida, mas recentemente recebeu diversas ameaças à sua vida de grupos políticos rivais. Finalmente, estes providenciaram o sequestro do Sr. Carlos no dia 02 de dezembro de determinado ano-calendário. Ao final daquele mesmo ano, a Assembleia Legislativa Estadual aprovou, e o Governador do Estado sancionou e fez publicar em 31 de dezembro uma lei isentando as transmissões de bens causa mortis relativas aos óbitos decorrentes de disputas políticas ou agitações sociais. No dia 15 de janeiro do ano-calendário seguinte o corpo do Sr. Carlos é localizado em adiantada fase de decomposição. Perícia oficial conduzida pela polícia civil revela que o óbito do Sr. Carlos ocorrera há mais de 30 dias. Ao concluir a investigação, as autoridades atestaram a motivação política do crime. Ao iniciar o inventário de seus bens, a família do Sr. Carlos pretende beneficiar-se da isenção do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos - ICD - em relação à sucessão de seus bens: