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M.R ajuizou ação de indenização em face da companhia telefônica “Live”, visando obter reparação pelos danos materiais e morais causados pela realização de cobrança indevida. O processo foi sentenciado no dia 07/08/2017, segunda-feira, tendo o juiz condenado a empresa ré ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos materiais, nada tendo mencionado sobre os danos morais. O autor, então, apresentou embargos declaratórios no dia 14/08/2017, segunda-feira seguinte, sendo estes
A sentença nos juizados especiais cíveis
Não obstante seja comum em sede de juizados especiais cíveis a distribuição dinâmica do ônus probatório, em princípio, as provas dos fatos incumbem a quem alega. Tendo em conta a instrução probatória neste tipo de procedimento, as partes:
Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu:
B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K: