TJ-PR - 2019 - TJ-PR - Juiz Leigo
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José dos anzóis ingressou no Juizado Especial da Fazenda Pública requerendo que o Município de Floresta Negra fosse obrigado a lhe fornecer medicamentos de alto custo, conforme receita médica, e pediu tutela antecipada para que os medicamentos fossem fornecidos em 30 dias. A tutela antecipada foi deferida. O Município foi intimado da decisão que deferiu a tutela antecipada em 12/09/19 (quinta-feira). Considerando que não houve feriado neste período e o mês de setembro é de 30 dias, o prazo para recorrer da tutela antecipada deferida termina em:

Quanto aos processos que tramitam perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, observe as assertivas e assinale o correspondente.


I) No foro em que estiverem instalados, a competência é Absoluta.

II) Não é possível pedido para providências cautelatórias ou antecipatórias no curso do processo.

III) A Fazenda terá prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

IV) O cumprimento da sentença com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

V) Nas causas que correm perante esse Juizado, haverá reexame necessário no caso de procedência do pedido do autor.

Em matéria de Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), assinale a alternativa INCORRETA.
A sentença nos Juizados Especiais Cíveis:
Quanto aos temas “Das Partes” e “Do Pedido”, nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, admitir‐se‐á: