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FUNDATEC - 2025 - CRC-RS - Contador
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Referente aos créditos adicionais, conforme a Lei nº 4.320/1964, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
( ) Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
( ) Os créditos adicionais suplementares são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
( ) Os créditos adicionais especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
( ) Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
( ) Os créditos adicionais suplementares são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
( ) Os créditos adicionais especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Referente às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, previstas no MCASP, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
( ) O objetivo principal do Balanço Financeiro é evidenciar todas as movimentações financeiras de entradas e saídas que impactam o caixa e equivalentes de caixa em um exercício financeiro, possibilitando assim, a apuração do resultado financeiro do exercício. Nesse sentido, ressalta-se que o Indicador de Superávit Financeiro (ISF) não foi criado para subsidiar a elaboração do Balanço Financeiro, logo este demonstrativo não conterá todas as contas contábeis de natureza patrimonial com ISF.
( ) O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.
( ) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de notas explicativas em função da dimensão, da natureza e função dos valores envolvidos nos ativos e passivos. A entidade deve divulgar, no Balanço Patrimonial ou nas notas explicativas, rubricas adicionais às contas apresentadas (subclassificações), classificadas de forma adequada às operações da entidade. O Quadro Principal do Balanço Patrimonial será elaborado utilizando-se a classe 1 (Ativo) e a classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Os ativos e passivos serão apresentados em níveis sintéticos (3º nível – Subgrupo ou 4º nível – Título). Os saldos das contas intragovernamentais deverão ser excluídos para viabilizar a consolidação das contas no ente.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
( ) O objetivo principal do Balanço Financeiro é evidenciar todas as movimentações financeiras de entradas e saídas que impactam o caixa e equivalentes de caixa em um exercício financeiro, possibilitando assim, a apuração do resultado financeiro do exercício. Nesse sentido, ressalta-se que o Indicador de Superávit Financeiro (ISF) não foi criado para subsidiar a elaboração do Balanço Financeiro, logo este demonstrativo não conterá todas as contas contábeis de natureza patrimonial com ISF.
( ) O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle). A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.
( ) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de notas explicativas em função da dimensão, da natureza e função dos valores envolvidos nos ativos e passivos. A entidade deve divulgar, no Balanço Patrimonial ou nas notas explicativas, rubricas adicionais às contas apresentadas (subclassificações), classificadas de forma adequada às operações da entidade. O Quadro Principal do Balanço Patrimonial será elaborado utilizando-se a classe 1 (Ativo) e a classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Os ativos e passivos serão apresentados em níveis sintéticos (3º nível – Subgrupo ou 4º nível – Título). Os saldos das contas intragovernamentais deverão ser excluídos para viabilizar a consolidação das contas no ente.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Referente aos requisitos para um relatório de auditoria, conforme a NBASP 3000, Norma para Auditoria Operacional, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Para ser completo, um relatório de auditoria deve incluir todas as informações e argumentos necessários para abordar o(s) objetivo(s) e as questões de auditoria, sendo suficientemente detalhado para oferecer uma compreensão do objeto, dos achados e das conclusões da auditoria. Devido aos diversos temas possíveis em uma auditoria operacional, o conteúdo e a estrutura do relatório de auditoria poderão variar.
II. Para ser convincente, um relatório de auditoria deve ser logicamente estruturado e apresentar uma clara relação entre o(s) objetivo(s) e/ou questões e os critérios, achados, conclusões e recomendações da auditoria. Também precisa apresentar os achados de maneira persuasiva, abordar todos os argumentos relevantes à discussão e ser preciso. A precisão exige que as evidências de auditoria apresentadas e todos os achados e conclusões sejam corretamente retratados. A precisão assegura aos leitores que o que é relatado é crível e confiável.
III. Ser equilibrado significa que o relatório de auditoria deve ser imparcial em termos de conteúdo e tom. Todas as evidências de auditoria devem ser apresentadas de maneira imparcial. O auditor deve estar atento ao risco de exagero e ênfase excessiva no desempenho deficiente. O auditor precisa explicar no relatório de auditoria as causas e as consequências dos problemas detectados, o que permitirá que o leitor compreenda melhor a significância dos problemas. Isso, por sua vez, irá encorajar ações corretivas e levará a melhorias por parte da entidade auditada.
I. Para ser completo, um relatório de auditoria deve incluir todas as informações e argumentos necessários para abordar o(s) objetivo(s) e as questões de auditoria, sendo suficientemente detalhado para oferecer uma compreensão do objeto, dos achados e das conclusões da auditoria. Devido aos diversos temas possíveis em uma auditoria operacional, o conteúdo e a estrutura do relatório de auditoria poderão variar.
II. Para ser convincente, um relatório de auditoria deve ser logicamente estruturado e apresentar uma clara relação entre o(s) objetivo(s) e/ou questões e os critérios, achados, conclusões e recomendações da auditoria. Também precisa apresentar os achados de maneira persuasiva, abordar todos os argumentos relevantes à discussão e ser preciso. A precisão exige que as evidências de auditoria apresentadas e todos os achados e conclusões sejam corretamente retratados. A precisão assegura aos leitores que o que é relatado é crível e confiável.
III. Ser equilibrado significa que o relatório de auditoria deve ser imparcial em termos de conteúdo e tom. Todas as evidências de auditoria devem ser apresentadas de maneira imparcial. O auditor deve estar atento ao risco de exagero e ênfase excessiva no desempenho deficiente. O auditor precisa explicar no relatório de auditoria as causas e as consequências dos problemas detectados, o que permitirá que o leitor compreenda melhor a significância dos problemas. Isso, por sua vez, irá encorajar ações corretivas e levará a melhorias por parte da entidade auditada.
Referente à dívida ativa, conforme a Lei nº 6.830/1980 e o MCASP, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil quantitativo, pois altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem, é baixado o valor bruto do crédito a receber contra uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD). Já no órgão ou entidade competente para inscrição, é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma Variação Patrimonial Aumentativa (VPA).
II. Quanto à expectativa de realização, há a troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito. O ajuste para perdas referente ao crédito segue o mesmo mecanismo.
III. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da dívida ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
I. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil quantitativo, pois altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem, é baixado o valor bruto do crédito a receber contra uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD). Já no órgão ou entidade competente para inscrição, é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma Variação Patrimonial Aumentativa (VPA).
II. Quanto à expectativa de realização, há a troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito. O ajuste para perdas referente ao crédito segue o mesmo mecanismo.
III. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da dívida ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
Sobre as transferências voluntárias e destinação de recursos públicos para o setor Privado, com base na Lei nº 14.791/2023, Lei Orçamentária de 2024, analise as assertivas abaixo:
I. A transferência de recursos a título de contribuição corrente, não autorizada em lei específica, dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, o qual conterá o critério de seleção, o objeto, o prazo do instrumento e a justificativa para a escolha da entidade.
II. A entrega de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente quando resulte na preservação ou no acréscimo no valor de bens públicos federais, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas.
III. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais que, na impossibilidade de atuação do órgão concedente, poderão atuar como mandatárias da União para execução e supervisão, e a nota de empenho deverá ser emitida até 30 dias após a data da assinatura do acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere.
Quais estão corretas?
I. A transferência de recursos a título de contribuição corrente, não autorizada em lei específica, dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, o qual conterá o critério de seleção, o objeto, o prazo do instrumento e a justificativa para a escolha da entidade.
II. A entrega de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente quando resulte na preservação ou no acréscimo no valor de bens públicos federais, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas.
III. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas serão feitas preferencialmente por intermédio de instituições e agências financeiras oficiais que, na impossibilidade de atuação do órgão concedente, poderão atuar como mandatárias da União para execução e supervisão, e a nota de empenho deverá ser emitida até 30 dias após a data da assinatura do acordo, convênio, ajuste ou instrumento congênere.
Quais estão corretas?