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Considerando o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e o disposto na Portaria CNJ n.º 198/2019, que constitui o Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, julgue o seguinte item.


Um dos eixos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples prevê o fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais mediante a completa eliminação de expressões técnicas.

Considerando o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e o disposto na Portaria CNJ n.º 198/2019, que constitui o Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, julgue o seguinte item.


No Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o Eixo 1, relativo à simplificação da linguagem dos documentos, incentiva a brevidade de pronunciamentos nos eventos promovidos no Poder Judiciário, com capacitação específica para comunicações orais.

Considerando o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e o disposto na Portaria CNJ n.º 198/2019, que constitui o Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, julgue o seguinte item.


O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples prevê que a atuação dos tribunais se organize em cinco eixos principais, direcionados, respectivamente, à simplificação da linguagem de documentos, à comunicação objetiva e breve, à educação e capacitação das equipes, à adoção de tecnologias e a parcerias institucionais.

Considerando o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e o disposto na Portaria CNJ n.º 198/2019, que constitui o Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, julgue o seguinte item.


Para o exercício do trabalho no âmbito do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, os membros serão afastados de suas atribuições ordinárias e receberão remuneração complementar pelo desempenho de tal trabalho.

Considerando o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e o disposto na Portaria CNJ n.º 198/2019, que constitui o Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, julgue o seguinte item.


O Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário é responsável por analisar as ações de propaganda dos tribunais, conforme os parâmetros e procedimentos definidos pela Secretaria de Comunicação Social do CNJ.