FCPC - 2026 - UFC - CE - Auditor
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Situação hipotética: Auditor de determinada universidade pública, ao concluir auditoria no Departamento X, propôs ao auditor-chefe o encaminhamento do relatório ao Ministério Público Federal, diante de indícios da prática de ato de improbidade administrativa consistente à frustração da licitude de procedimento licitatório com consequente dano ao erário, supostamente envolvendo o diretor do departamento e o reitor da instituição. Considerando a legislação aplicável à improbidade administrativa, a descrição da suposta ilicitude e os agentes apontados no relatório, é correto afirmar que:
As fundações de apoio às Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) configuram relevantes instrumentos de suporte às atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, encontrando fundamento normativo na Lei nº 8.958/1994 e no Decreto nº 7.423/2010. Este último estabelece que o limite máximo da soma das remunerações, retribuições e bolsas percebidas por docente, em qualquer hipótese, não poderá ultrapassar o maior valor percebido no âmbito do funcionalismo público federal. À luz da correta interpretação desse dispositivo, é correto afirmar que:
A matriz de planejamento deve ser elaborada ao longo da etapa de planejamento com base nas informações preliminares levantadas (possível achado de auditoria, fonte de informação, informações requeridas, procedimento de auditoria etc.). Acerca da elaboração da referida matriz, concernente à auditoria em determinado contrato administrativo, é correto afirmar:
Situação hipotética: Mensalmente, a Auditoria da UFC realiza procedimentos de verificação da folha de pagamento dos servidores da Universidade. Em exame por amostragem, os auditores constataram o pagamento indevido do montante de R$ 150.000,00 a determinado grupo de professores. Diante da constatação, os auditores orientaram a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas (PROGEP) a adotar as providências necessárias à restituição imediata dos valores, ante a ausência de amparo legal para os pagamentos realizados. Entretanto, conforme informação posteriormente prestada pela PROGEP, os valores não foram devolvidos pelos responsáveis. Concluídos os trabalhos de auditoria, o auditor responsável consignou em seu relatório a seguinte orientação:
Situação hipotética: Determinado departamento da UFC realizou processo seletivo para professor substituto, composto por prova escrita e prova de títulos. Compareceu ao certame apenas um candidato. Após a aplicação da prova escrita, a banca examinadora procedeu à correção, cujo resultado indicou nota inferior ao mínimo exigido para aprovação, fixado em 5,0 (cinco) pontos. O candidato solicitou vista da prova e constatou que o documento continha apenas as notas atribuídas pelos avaliadores, sem qualquer explicitação dos critérios de avaliação, conforme segue: avaliador 1: 4,85; avaliador 2: 3,0; avaliador 3: 5,0, resultando na média final de 4,28, que ensejou sua reprovação.
Inconformado, o candidato interpôs recurso administrativo, com fundamento na Lei nº 9.784/1999 (lei do processo administrativo), alegando ausência de motivação quanto aos critérios adotados pela banca examinadora. O processo foi encaminhado para análise do auditor da UFC, que decidiu: