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Considere as seguintes afirmações:

I. No Código Tributário Nacional há uma causa de extinção do crédito tributário que, cronologicamente, ocorre antes de sua própria constituição.

II. O parcelamento, por ser forma de pagamento, é causa de extinção do crédito tributário.

III. Isenção e remissão são cronologicamente anteriores ao nascimento do crédito tributário.

IV. A lei que dispensa o pagamento de valor de multa decorrente de auto de infração configura anistia, causa de exclusão do crédito tributário já constituí do, nos termos do disposto no Código Tributário Nacional.

V. Na normatização brasileira, não há possibilidade de extinção do crédito tributário mediante a entrega ao fisco de algo que não seja dinheiro.

Está correto APENAS o que se afirma em
Ao ser citado para responder à execução fiscal, no dia 10/10/11, diante da inexistência de bens para oferecer à penhora, “Cicrano”, por seu advogado, no dia 10/01/12, por simples petição, sem a observância dos requisitos de uma petição inicial, interpôs exceção de pré-executividade. Seu principal argumento reside em prova testemunhal que seria capaz de atestar a não realização de determinada operação comercial tributada. Ao final da petição de exceção, postulou pela produção de prova oral e ofertou o rol de testemunhas. A exceção foi encaminhada ao juízo competente. Diante desse contexto, observando a doutrina e a jurisprudência majoritárias, a exceção deve ser
“Fulano de Tal”, viúvo, faleceu, deixando um herdeiro, no dia 30/10/1968, na vigência de Lei Estadual de 1966, que dispunha a respeito do imposto sobre transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos. Referida norma estabelecia que não eram tributadas as heranças, desde que a parte de cada herdeiro não ultrapassasse o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). O inventário dos bens deixados por “Fulano de Tal” foi ajuizado no dia 31/01/12, na vigência da Lei Estadual no 10.705/00, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual no 10.992/01, e prevê a isenção do patrimônio total do espólio cujo valor não ultrapassar 7.500 UFESPs. Não há, ainda, qualquer manifestação jurisdicional do processo. Ambas as normas contêm previsão estabelecendo que o prazo para o recolhimento somente passa a correr a partir da intimação judicial para pagamento do imposto devido.

Dados:

I. Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) era o valor total do espólio, constituído de um imóvel.

II. Hoje, o valor total do espólio soma R$ 400,00 (quatrocentos reais).

III. Atualmente,7.500 (UFESPs representam R$ 138.300,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos reais).

Referida transmissão de bens
Nos termos do disposto na Lei Estadual no 12.799/08, o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, decorrente de débito tributário vencido e não pago, será suspenso no caso de
A prescrição, no Direito Tributário,