limpar filtros
Questões por página:
O Grupo Serra da Capivara, com sede em Teresina/PI, é composto por várias empresas, inclusive pelo posto de combustíveis SERRANO e pela empresa de transporte municipal de passageiros CAPIVARENSE, todos localizados no Município de Teresina/PI.

Tanto o posto de combustíveis como a empresa prestadora de serviços de transporte municipal adquirem gasolina, etanol hidratado e óleo diesel de empresas fornecedoras localizadas no Estado da Bahia, sendo que o posto de combustíveis adquire essas mercadorias para comercializá-las, enquanto a empresa de transporte os adquire para abastecer os veículos utilizados na prestação de serviços.

Considerando as informações fornecidas e tendo em conta a disciplina estabelecida pela Lei Complementar n° 37/1996, o fato gerador do ICMS em favor do Estado do Piauí


Em conformidade com o que estabelecia a legislação de determinado imposto, o contribuinte, na época devida, prestou á autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à efetivação do lançamento pela referida autoridade.

Depois de algumas semanas, porém, o contribuinte deu-se conta de que algumas das informações prestadas continham erro, e esse erro acarretaria o pagamento do imposto em montante Inferior ao efetivamente devido. Em razão disso, seria necessário efetuar a retificações das informações prestadas.

Tendo como base a situação descrita acima e a disciplina do Cõdigo Tributário Nacional acerca dessa questão,

I. os erros contidos nas Informações prestadas e apuráveis pelo seu exame devem ser retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competira revisão daquela.
II. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante, só é admissível, neste caso, mediante comprovação do erro em que se funde.
III. a retificação das informações prestadas, por iniciativa do próprio declarante. neste caso, não é admissível depois de notificado o lançamento.

Está correto o que se afirma em
A Lei Ordinária do ITCMD de determinado Estado brasileiro foi alterada, com: a intenção de proporcionar aumento da arrecadação desse imposto. A principal alteração foi a redefinição, por meio dessa lei, do contrato de compra e venda. De acordo com o novo texto legal, o contrato de compra e venda por meio do qual A vende um bem para B passou a ser considerado como dois contratos de doação, em que A doa o bem para B e B doa dinheiro para A. De acordo com o Código Tributário Nacional, essa alteração
De acordo com a disciplina estabelecida na Lei Complementar no 214/2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)
Determinado Projeto de Lei Complementar Federal (PLP) fictício pretende criar um novo Estado brasileiro, a partir do desmembramento de um dos Estados federados brasileiros já existentes, mas nem esse PLP, nem os demais diplomas legais relacionados a esse desmembramento, preveem qual será a legislação tributária aplicável ao novo Estado. Em razão disso, com base na disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, aplicar-se-á ao novo Estado, até que entre em vigor a legislação própria desse novo Estado, a mesma legislação vigente