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O recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias urbanas e rurais acarreta multa de mora variável, correspondente àquela estabelecida pela legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador da contribuição, aplicável sobre o valor atualizado monetariamente, quando for o caso (a atualização monetária foi extinta a partir de janeiro de 1995), até a data de seu efetivo recolhimento.

Nesse contexto, o recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso, com competência a partir de dezembro de 2008, referentes aos débitos para com a União serão acrescidas da multa de mora, por dia de atraso, calculada à taxa de
A Lei no 10.336/2001, que institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências e nova redação dada pela Lei no 10.866/2004, prescreve que a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o percentual a que se refere o art. 159, III da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da Cide-combustível e estabelece os critérios para a sua distribuição.

Nesse contexto dos critérios de distribuição, a distribuição proporcional ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal dos combustíveis a que a Cide se aplica, conforme estatísticas elaboradas pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, observará o percentual de
A Lei Complementar no 87/1996, com sua redação devidamente atualizada até dezembro/2013, estabelece, no art. 1o , que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Nesse contexto, o aludido ICMS incide sobre as operações
De acordo com a Receita Federal do Brasil, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Nesse contexto, a fonte pagadora deve informar na Dirf, dentre outros dados, os
Uma companhia tributada pelo lucro real apresentou as seguintes informações referentes ao 2o trimestre de 2014:

I. Lucro apurado no 2o trimestre/2014 (abr./mai./jun.) = R$ 30.000,00
II. Valores inclusos no valor do lucro apurado no 2o trimestre/2014 (item I.)
• Multa de INSS, por insuficiência de recolhimento = R$ 2.500,00.
• Multa pelo recolhimento espontâneo do Imposto de Renda, em atraso = R$ 3.500,00.

Considerando exclusivamente as informações da companhia e as normas tributárias vigentes, o valor da base de cálculo do imposto de renda, em reais, é