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Considere a seguinte ementa de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF):

Processo Civil. Execução. Inexigibilidade do título executivo judicial (artigo 741, parágrafo único do CPC). Aplicabilidade no âmbito dos juizados especiais. Pensão por morte (Lei no 9.032/1995). Decisão do Supremo Tribunal Federal. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada (artigo 5o , XXXVI, da Constituição Federal). Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada.

Nesse caso, o STF

Tendo sido noticiado pela imprensa que haviam sido formuladas denúncias contra si perante a Corregedoria-Geral da União, as quais afirma serem inverídicas, um indivíduo formula pedido junto ao órgão para obter, por meio de certidão, a identificação dos autores das referidas denúncias, a fim de que a certidão em questão possa ser utilizada, na defesa de direitos, como meio de prova em processo judicial. O pedido para obtenção da certidão é indeferido. Em tal situação, a fim de ver sua pretensão acolhida perante o órgão correicional, poderá o indivíduo valer-se judicialmente da impetração de

Em decisão proferida em junho de 2012, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas relativas ao exercício de 2010, apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, em sede do qual reconheceu a existência de débito pelo pagamento de dívidas prescritas e impôs multa ao administrador, pelo descumprimento de normas constitucionais e legais aplicáveis à gestão administrativa.

Considere as afirmações abaixo a esse respeito, à luz da disciplina constitucional da matéria.

I. Ao emitir parecer e não proferir julgamento sobre as contas apresentadas pelo Prefeito do Município de Maximiliano de Almeida, o TCE-RS agiu em conformidade com a repartição constitucional de competências entre os órgãos aos quais incumbe a fiscalização financeira e orçamentária, segundo a qual as contas de governo são julgadas pelo Legislativo, na qualidade de órgão político, e as contas de gestão, pelo Tribunal de Contas, na qualidade de órgão técnico especializado.

II. Relativamente à imputação de débito e à fixação de multa, a decisão do TCE-RS possui eficácia de título executivo, uma vez esgotada a chance de recurso no âmbito daquele Tribunal, podendo ser executada judicialmente, independentemente de processo de conhecimento prévio, caso não cumprida espontaneamente pelo responsável.

III. O parecer prévio emitido pelo TCE-RS só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores do Município de Maximiliano de Almeida.

Está correto o que se afirma em

O sindicato dos bancários de determinado Município anunciou para o quinto dia útil do mês a paralisação das atividades de atendimento ao público e serviços internos, como forma de protesto pela melhoria das condições de trabalho da categoria que representa. Uma instituição financeira privada, visando assegurar o livre acesso de funcionários e clientes a suas agências localizadas naquele Município, em dia usualmente de grande movimento, pretende ajuizar ação de natureza possessória, em caráter preventivo, para que o sindicato se abstenha de praticar atos de esbulho e turbação contra a posse de suas agências bancárias e de impedir o ingresso de clientes e funcionários nessas localidades. Nesse caso, a competência para processar e julgar a causa é

Questão Anulada
Acórdão de determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve sentença de primeira instância que havia indeferido o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, “considerando o valor recebido pela Reclamante e aquele pago aos empregados que prestam serviços na sede administrativa da Reclamada”. Conforme registrado no acórdão, é “incontroverso nos autos que a Empresa, com base nas convenções coletivas de trabalho (CCT) de 2008 e 2009, concedeu tratamento diferenciado a seus empregados, fornecendo tíquete-alimentação em valor superior aos trabalhadores que desempenham suas atividades na sede administrativa, e valores menores àqueles que prestam serviços a outros tomadores”.

Em sua decisão, o TRT considerou legítimas as seguintes cláusulas convencionais:

"Para aqueles trabalhadores que já recebem o referido benefício em função das particularidades contratuais, contraídas junto a tomadores de serviços, seja em valor inferior ou superior ao pactuado, continuarão a percebê-los nas mesmas condições e valores assegurados anteriormente à celebração do presente instrumento."

“Respeitados os pisos salariais mínimos da categoria, fica facultado às empresas concederem gratificação ou remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados 'especiais', ou ainda, em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente - tomador de serviços - diferenciações estas que, com base no direito a livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, que não servirão de base para fins de isonomia.”


A reclamante interpôs recurso de revista perante o TST. Nesse caso, o acórdão do TRT deve ser