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Otávio é motorista e transporta líquidos cujo ponto de fulgor varia de 40 °C a 50 °C, em quantidades que variam de 230 a 250 litros, em vasilhames. Considerando as disposições da NR 16 e da NR 20, as operações realizadas por Otávio
A responsabilidade de estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais como atividade permanente da empresa ou instituição, constante na NR 9, é um dever
Em determinado processo jurídico de uma vara trabalhista consta juntado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais de uma empresa, onde está descrita a exposição de parte dos trabalhadores a poeiras e produtos graxos e oleosos, com a indicação da necessidade de fornecimento de armários individuais de compartimento duplo para este grupo de operários, de acordo com a NR 24. Neste mesmo volume foi juntado um parecer técnico de um perito que vistoriou o local e descreveu da seguinte forma as dimensões do armário adquirido pela empresa para cada um dos trabalhadores expostos aos agentes indicados anteriormente: “Trata-se de armários individuais, cada um com as seguintes dimensões: ...I... de altura por ...I... de largura e ...III... de profundidade, com prateleira, sendo que um compartimento, com altura de ...IV... se destina a guardar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com altura de ...V... é utilizado para guardar a roupa de trabalho”.

Considerando que a empresa atendeu as dimensões mínimas para fornecimento destes armários, conforme indicação da NR 24, os espaços numerados de I a V são, respectivamente, preenchidos corretamente por:
“Gerson trabalha em atividades que exigem execução em alturas que variam de 2,20 m a 2,40 m do nível inferior. Ao ser contratado em regime mensalista CLT, Gerson participou de um programa de integração, onde realizou, dentre outros, treinamento teórico e prático, com carga horária de oito horas, referente ao trabalho em altura, conforme conteúdo programático estabelecido na NR-35. Este treinamento foi realizado em um domingo, fora do horário normal de trabalho. O tempo despendido com este treinamento foi computado como tempo de trabalho efetivo. O treinamento foi ministrado sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho, com comprovada proficiência no assunto. Tendo sido aprovado neste treinamento, em seu término Gerson recebeu um certificado que lhe foi entregue, sendo que uma cópia ficou arquivada na empresa. Esta capacitação foi consignada em seu registro de empregado”. Diante deste fato narrado em um processo que tramitava no Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região e considerando as disposições da NR 35, o procedimento descrito
Em um laudo apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho de determinada Região, um perito analisou o posto de trabalho em uma empresa e constatou o uso de um produto químico, o qual estava classificado como perigoso para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS, da ONU. Investigando o produto químico utilizado pelo trabalhador naquele posto de trabalho, ele descobriu que a referida classificação deste produto havia sido realizada com base em lista internacional, em virtude de ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas. Considerando as disposições da NR 26, a classificação deste produto químico quanto aos perigos para a segurança e saúde dos trabalhadores está