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Sobre a anistia, considere:

I. É causa de extinção do crédito tributário, somente podendo ser concedida por lei do ente político competente para instituir o tributo.

II. Anistia e remissão são institutos jurídicos sinônimos e significam a extinção do crédito tributário pelo perdão, somente podendo ser concedidos por lei e desde que haja preenchimento de certos requisitos legais.

III. Enquanto causa de exclusão do crédito tributário, é o perdão da infração à legislação tributária, ou seja, quando do lançamento tributário, em tendo havido anistia, não serão aplicadas as penalidades decorrentes da infração.

IV. Não se aplica a atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo que não tenham esta qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

V. Não se aplica às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas, salvo disposição da lei instituidora em contrário.

É correto o que consta APENAS em
Tício, Mévio e Portus são sócios em uma empresa de responsabilidade limitada, na proporção de 1%, 30% e 69%, das quotas sociais, respectivamente. Consta do contrato social que o representante legal da empresa é Tício. Considerando que a empresa deixou de emitir nota fiscal e, portanto, de recolher o ICMS devido no período de dezembro de 2010 até fevereiro de 2013, após regular ação fiscal, foi feita a autuação para pagamento do tributo, multa, juros e correção monetária. Diante do não pagamento do crédito constituído, foi o mesmo inscrito em dívida ativa e, após extrair a Certidão da Dívida Ativa - CDA, foi proposta execução fiscal em face da empresa e dos sócios. Diante dos fatos apresentados,
Considerando os critérios de tributação, são tributos com tributação não-cumulativa e progressiva, respectivamente,
Considerando o mecanismo jurídico-tributário,
No tocante à prova, de acordo com o Código de Processo Penal,