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No contrato de afretamento por viagem, qual obrigação NÃO é de responsabilidade do fretador?
De modo geral, os contratos de afretamento estipulam que os custos operacionais do navio sejam distribuídos entre o fretador e o afretador. Nesse contexto, uma despesa de responsabilidade do fretador, num contrato de afretamento por período, corresponde a
As gestões náuticas dos contratos de afretamento por período, por viagem e a casco nu são, de responsabilidade, respectivamente, do

Em relação às espécies de avarias, analise as afirmativas a seguir.

I - As avarias simples ou particulares são caracterizadas pela participação efetiva da vontade humana a fim de preservar o bem-comum diante de perigo ou desastre imprevisto, ou seja, ocorrem quando um sacrifício ou despesa extraordinária e voluntária são efetuados.
II - Os prejuízos decorrentes do dano sofrido numa avaria simples ou particular ficarão ao encargo do proprietário da coisa lesionada, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o causador do dano, que será considerado isoladamente, ou seja, ao navio ou à carga.
III - As avarias comuns ou grossas são caracterizadas pela natural falta de atenção humana diante da proteção ao navio ou à carga, ou seja, são involuntárias, sendo os prejuízos sofridos pelo navio, carga ou frete decorrentes de fatos ordinários da navegação.

Está correto APENAS o que se afirma em

Um navio graneleiro hipotético de 32.000 TPB possui porões de carga com capacidade total para 600.000 ft 3 . A bordo, existem 1.500 toneladas de combustível e lubrificantes, 800 toneladas de água doce potável e 300 toneladas referentes à tripulação, pertences e víveres. Para essa situação, a quantidade máxima de uma carga a granel, em toneladas, com fator de estiva igual 20 ft 3 /t, que pode ser transportada pelo navio, vale