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As praias marítimas definem-se legalmente como

A Lei Federal no 6.938/81 impõe a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para as atividades consideradas “efetiva e potencialmente poluidoras”, assim como as “capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”. Nesse contexto, as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA incluem, dentre outras,

NÃO representa regra voltada à prevenção ou controle da poluição em águas brasileiras:
Suponha a existência de determinada lei ordinária que permita o exercício de determinadas atividades econômicas em áreas de preservação permanente, sob o fundamento de interesse público ou de indispensabilidade à segurança nacional. Esta lei ainda confere à autoridade ambiental a competência para permitir, em cada caso concreto, o exercício dessas atividades econômicas sempre que o permissivo legal estiver configurado. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre a matéria, semelhante lei, em tese, seria
A obrigação de simples informação, por um Estado a outro, da ocorrência de dano ambiental que possa ter efeitos transfronteiriços adversos é