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Em recente seminário sobre abandono e convivência familiar, o Ministério Público do Rio de Janeiro divulgou os resultados do 13º Censo da População Infanto-Juvenil Acolhida no Estado do Rio de Janeiro. Os dados do censo mostram que, em junho de 2013, eram 2.437 as crianças e adolescentes em situação de acolhimento, número que diminuiu para 2.137 crianças e adolescentes no censo de 2014.
Sobre a possibilidade de visitação de postulantes a adoção às crianças e adolescentes em acolhimento institucional, é entendimento do Estatuto da Criança e do Adolescente que:
O psicanalista inglês D. W. Winnicott abordou a questão da tendência antissocial em conferências como “A delinquência como sinal de esperança” (1967) e em artigos reunidos na obra “Privação e Delinquência”. De acordo com o psicanalista:
“O direito à convivência familiar é lei e política pública. Mas partimos de um fato notório: milhares de crianças no Brasil são privadas desse direito. (...) Crianças acolhidas em tenra idade se tornaram adolescentes em institucionalizações crônicas, motivadas, na maioria das vezes, pela mera inobservância da proteção integral prevista na lei e muitas vezes perpetuadas pela inércia, pela acomodação e por uma cultura de institucionalização compartilhada, até mesmo com as famílias de origem.” (KNOPMAN, Eliana B. Busca ativa na adoção: quando a espera passiva é violação de direitos. In LADVOCAT, Cynthia & DIUANA, Solange. Guia de adoção. São Paulo: Roca, 2014).
Algumas das mudanças trazidas ao ECA pela Lei nº 12.010/2009, que ficou conhecida como lei da adoção, são:
“[Na sociedade atual] não somente as celas, muros e grades se fazem cada vez mais presentes, aliando-se a vigilâncias eletrônicas e tecnologias avançadas de informática de última geração, mas principalmente, fortalecem o que chamamos de processos de subjetivação, ou seja, modos de viver e de existir. (...) O apelo à lei, à ordem e à repressão tem sido saudado entusiasticamente pelas elites e demais segmentos de nossa sociedade. A produção incessante do medo, da insegurança, do terror, unidos ao mito de que vivemos em uma guerra civil, fortalece a ilusão de que, para nossa segurança, tornam-se necessárias tais medidas.” (COIMBRA, Cecília M. B. Modalidades de aprisionamento: processos de subjetivação contemporâneos e poder punitivo. In BATISTA, Vera M. & ABRAMOVAY, Pedro. Depois do grande encarceramento. Rio de Janeiro: Revan, 2010). Segundo Giorgio Agamben, vivemos atualmente sob a égide do Estado:
Em interessante análise sobre o consumo no momento atual, Jurandir Freire Costa considera: “a questão do comprismo não é saber se os objetos distorcem ou não a vida emocional, mas como participam na gestão, manutenção e reprodução de nossos ideais de eu.” (COSTA, Jurandir Freire. Declínio do comprador, ascensão do consumidor. In COSTA, Jurandir Freire. O vestígio e a aura. Rio de Janeiro: Garamond, 2004).
Nesse contexto, para o autor, a apropriação emocional dos objetos vem sendo condicionada por três eventos socioculturais: