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Em agosto de 2000, a IEA (Associação Internacional de Ergonomia) adotou a seguinte definição oficial de ERGONOMIA:

A Ergonomia é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema.

Neste sentido, a NR 17 aborda, em detalhes, algumas medidas de prevenção de doenças ocupacionais relacionadas à má postura no trabalho e sobrecargas nos sistemas físico, cognitivo e organizacional do trabalhador. Exemplo disso é o que deve ser observado nas atividades de processamento eletrônico de dados onde, de acordo com a NR 17 a pausa mínima de 10 (dez) minutos deve ocorrer a cada:
No último dia 10 de Outubro uma pequena empresa da Grande Recife teve seu refeitório consumido por um incêndio iniciado na mangueira de gás de um botijão doméstico de GLP. A funcionária, ao acender o fogão para aquecer as refeições percebeu que o fogo espalhou-se rapidamente e, ao romper a mangueira, o gás começou a escapar do botijão fazendo muito barulho, segundo relatos de testemunhas. Imediatamente toda a área foi evacuada e a Defesa Civil, juntamente com o brigadista da empresa, puxaram o botijão para uma área externa e acessaram os extintores para controlar o incêndio. Havia uma TV, dois ventiladores, um refrigerador, um freezer e um micro-ondas em funcionamento no local e os disjuntores desarmaram assim que o fogo atingiu a caixa de eletricidade. Os extintores, corretamente utilizados, evitaram uma explosão e uma tragédia maior já que havia uma grande concentração de pessoas seguindo para o refeitório em horário de almoço. Neste caso, a classe de incêndio do GLP e o tipo de extintor mais adequado para controlá-lo é:
A OIT - Organização Internacional do Trabalho, em 1919, com o advento do Tratado de Versalhes, objetivando uniformizar as questões trabalhistas, a superação das condições subumanas do trabalho e o desenvolvimento econômico, adota seis convenções destinadas à proteção da saúde e à integridade física dos trabalhadores (limitação da jornada de trabalho, proteção à maternidade, trabalho noturno para mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para menores). Até os dias atuais diversas ações foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho, buscando intervir diretamente nas causas e não apenas nos efeitos a que estão expostos os trabalhadores. A Convenção da OIT que determina a proibição de trabalho escravo ou forçado de menores, prostituição infantil e recrutamento de crianças para atividades ilícitas é:
No início da década de 70, o Brasil era o detentor do título de campeão mundial de acidentes de trabalho. Em 1977, é dedicado no texto da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importância social, capítulo específico à Segurança e Medicina do Trabalho. Trata-se do Capítulo V, Título II, artigos 154 a 201, com redação da Lei nº 6.514/77. Os artigos 189 a 197 da Seção XIII deste capítulo tratam das condições insalubres e perigosas nas atividades laborais e asseguram ao empregado o pagamento adicional referente ao trabalho realizado nestas condições. O artigo 192 assegura a seguinte forma de remuneração adicional nestes casos:
Doze cidades-sede preparam seus estádios para receber os jogos da Copa 2014. Os trabalhos envolvem a reforma para adequação dos equipamentos ao padrão Fifa e a construção de novas arenas, além das obras de mobilidade, aeroportos e infraestrutura de modo geral. O Brasil virou um grande canteiro de obras. De acordo com a NR 3, considera-se obra: