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Em contratos públicos, desde que investido de atribuição funcional pública, o engenheiro fiscal está dispensado de anotação de responsabilidade técnica para o exercício de suas atribuições.
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A anotação de responsabilidade técnica define, perante a fiscalização do CREA, os responsáveis técnicos por empreendimentos de engenharia, restringindo-se à esfera administrativa e sem efeitos legais.
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Cabe à fiscalização do CREA, ao visitar a obra ou serviço, consignar a visita no Livro de Ordem e recolher as primeiras vias já preenchidas.
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Nas obras em andamento, é obrigatório constar, no Livro de Ordem, a orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações.
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Caso o cliente contrate outro engenheiro como responsável técnico pela execução, o autor do projeto estrutural pode ser impedido de acompanhar a execução da obra.