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Para financiar a produção dos calçados a serem exportados, esse tipo de empresa pode fazer um adiantamento sobre cambiais entregues (ACE).
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No cálculo do preço de exportação dos seus calçados, a empresa fabricante e exportadora de calçados não deve considerar a incidência de IPI, PIS, COFINS e ICMS, já que as exportações são constitucionalmente desoneradas desses impostos e contribuições.
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Para pagar a importação dos solados, empresa desse tipo deve pedir autorização ao Banco Central do Brasil.
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Esse tipo de empresa pode usar o regime de drawback para importar, com suspensão dos tributos incidentes na importação, solados de borracha para a fabricação dos calçados a serem exportados.
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A empresa fabricante e exportadora de calçados não pode utilizar o PROEX para financiar a fase de comercialização das exportações de calçados porque esse produto não é elegível ao PROEX.