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Um servidor apresentou à inspeção pericial um atestado de seu médico particular, o qual foi cadastrado no sistema SIAPE no dia 3/7/2015. O atestado continha as seguintes informações: “O paciente em epígrafe foi atendido neste serviço assistencial no dia 1.º/7/2015 e necessita de dois dias de afastamento do trabalho para sua completa recuperação, em decorrência de código Z47.9 da CID 10.” A classificação citada corresponde na CID a “seguimento ortopédico não especificado”. Os assentamentos funcionais do servidor registram treze dias de licença para tratamento da própria saúde nos últimos doze meses em decorrência da mesma codificação (Z47.9).

Em relação ao caso acima descrito, julgue o item que se segue.

O servidor deveria ser submetido a avaliação pericial por médico perito especialista em ortopedia.

Uma servidora compareceu à inspeção pericial no dia 27/6/2015 portando um atestado médico cadastrado no sistema de recursos humanos no mesmo dia da inspeção, com as seguintes informações: “A paciente em epígrafe foi atendida neste serviço ambulatorial no dia 23/6/2015 e necessita de cinco dias de afastamento do trabalho para sua completa recuperação, em decorrência de doença catalogada na CID 10 como J01.0.” A referida classificação na CID corresponde ao diagnóstico de sinusite aguda. A servidora citada não tem nenhum registro de licença para tratamento da própria saúde em seu prontuário médico ou assentamento funcional, no último ano.

Nessa situação hipotética,

a inspeção pericial poderia ser dispensada

Uma servidora compareceu à inspeção pericial no dia 27/6/2015 portando um atestado médico cadastrado no sistema de recursos humanos no mesmo dia da inspeção, com as seguintes informações: “A paciente em epígrafe foi atendida neste serviço ambulatorial no dia 23/6/2015 e necessita de cinco dias de afastamento do trabalho para sua completa recuperação, em decorrência de doença catalogada na CID 10 como J01.0.” A referida classificação na CID corresponde ao diagnóstico de sinusite aguda. A servidora citada não tem nenhum registro de licença para tratamento da própria saúde em seu prontuário médico ou assentamento funcional, no último ano.

Nessa situação hipotética,

o atestado foi entregue fora do prazo estabelecido nas instruções normativas vigentes.

Uma servidora compareceu à inspeção pericial no dia 27/6/2015 portando um atestado médico cadastrado no sistema de recursos humanos no mesmo dia da inspeção, com as seguintes informações: “A paciente em epígrafe foi atendida neste serviço ambulatorial no dia 23/6/2015 e necessita de cinco dias de afastamento do trabalho para sua completa recuperação, em decorrência de doença catalogada na CID 10 como J01.0.” A referida classificação na CID corresponde ao diagnóstico de sinusite aguda. A servidora citada não tem nenhum registro de licença para tratamento da própria saúde em seu prontuário médico ou assentamento funcional, no último ano.

Nessa situação hipotética,

não é facultado ao médico perito reduzir o período de afastamento da servidora para três dias, mesmo que julgue necessário.

Uma servidora compareceu à inspeção pericial no dia 27/6/2015 portando um atestado médico cadastrado no sistema de recursos humanos no mesmo dia da inspeção, com as seguintes informações: “A paciente em epígrafe foi atendida neste serviço ambulatorial no dia 23/6/2015 e necessita de cinco dias de afastamento do trabalho para sua completa recuperação, em decorrência de doença catalogada na CID 10 como J01.0.” A referida classificação na CID corresponde ao diagnóstico de sinusite aguda. A servidora citada não tem nenhum registro de licença para tratamento da própria saúde em seu prontuário médico ou assentamento funcional, no último ano.

Nessa situação hipotética,

é facultado ao médico perito aumentar o período de afastamento da servidora para sete dias, caso julgue necessário.