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A Deliberação CVM no 207/96, de 13/12/96, estabelece que as companhias de capital aberto, ao pagarem juros sobre o capital próprio, devem elaborar uma nota explicativa às demonstrações financeiras e às informações trimestrais, onde deverão ser informados os critérios utilizados para determinação desses juros, as políticas adotadas para sua distribuição, o montante do Imposto de Renda incidente e, quando aplicável, os seus efeitos sobre os dividendos obrigatórios.
A mesma Deliberação estabelece, também, que, caso a companhia opte, para atender à legislação tributária, por contabilizar os juros pagos ou creditados como despesa financeira, deverá

Informações sintéticas da Cia. Fortim S/A, em 31/08/06, em reais.



A Cia. Fortim, que estuda a possibilidade de captar recursos com o lançamento de debêntures, quer saber qual o valor máximo que poderá emitir, de tais títulos de crédito, utilizando a melhor das alternativas estabelecidas pela Lei das Sociedades Anônimas, incluindo garantia flutuante e garantia real, esta constituída pelos seus bens imóveis. Considerando a inexistência de gravame sobre os ativos ou de dívidas garantidas por direitos reais, e que as garantias serão oferecidas de forma isolada, o valor máximo para emissão de debêntures, em reais, é

Informação parcial da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido da Cia. Gama S/A, referente aos saldos finais apresentados no grupo do Patrimônio Líquido, no Balanço de 31/12/05.



Durante o exercício de 2006 ocorreram as seguintes situações:

• aumento de capital proveniente de transferência de reservas de capital no valor de R$ 500.000,00 e aporte de capital por parte dos sócios de R$ 500.000,00;
• eversão de reserva de contingência estabelecida em função de perdas possíveis em matéria-prima que efetivamente ocorreram no exercício de 2006 no valor de R$ 100.000,00;
• Lucro Líquido do exercício no montante de R$ 300.000,00;
• distribuição de lucros em forma de reserva:

• Reserva legal = percentual determinado pela lei
• Reserva estatutária = R$ 100.000,00
• Reserva para contingência = 80% do valor da reserva revertida

• proposta para dividendos = R$ 0,08 por ação.

Sabendo-se que a Cia. Gama S/A só possui ações ordinárias, cujo valor nominal em 31/12/06 era de R$ 1,20, o saldo da coluna Lucros ou Prejuízos Acumulados, em 31/12/06, considerando exclusivamente as informações recebidas, em reais, é

A Comercial de Papéis S/A, em dezembro de 2006, praticou os seguintes atos:

• venda de veículo do Imobilizado, para acionista, por R$ 80.000,00, vencimento 30/06/07;

• venda de condicionador de ar do Imobilizado, para empregado, por R$ 50.000,00, vencimento 30/06/07;

• venda de mercadoria, para sociedade controlada, por R$ 120.000,00, vencimento 30/06/07;

• adiantamento de R$ 60.000,00 a empregados, a título de 13º salário, vencimento 20/11/07;

• adiantamento de R$ 40.000,00 a diretores, vencimento 20/11/07;

• venda de imóvel do Ativo Permanente/Investimentos, para sociedade coligada, para pagamento em 4 parcelas de R$ 250.000,00, com vencimento para 30/06/07; 30/12/07; 30/06/08 e 30/12/08.

Considerando, exclusivamente, as informações recebidas e as determinações da Lei das Sociedades por Ações, no balanço de 31/12/06, os direitos a receber, classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo, atingiram, em reais, o montante de

Quando da constituição da sociedade anônima, um dos acionistas subscreveu 1.150.000 ações, com valor nominal de R$ 1,00, para integralização em equipamentos aos quais ele atribuiu, em documento endereçado à Assembléia Geral, o valor de R$ 1.145.000,00.
A Assembléia Geral de subscritores nomeou uma empresa especializada que, em laudo fundamentado, avaliou o conjunto de equipamentos em R$ 1.160.000,00.
A Assembléia Geral aprovou o valor dos equipamentos em R$ 1.148.000,00. Considerando as determinações da Lei no 6.404/76, com nova redação dada pelas Leis nos 9.457/97 e 10.303/01, a integralização do capital deve ser considerada pelo valor, em reais, de