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Um estado-membro não pode editar norma específica de defesa do consumidor, por se tratar, segundo a CF, de tema inserido na competência privativa da União.
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A administração pública declarou a nulidade de contrato de trabalho por ela firmado com o empregado público Júlio, sob o fundamento de que não teria sido respeitada a exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público para a investidura no emprego público, reconhecendo, porém, o direito de Júlio ao salário pelos serviços prestados no período. Logo em seguida, Júlio requereu o reconhecimento do seu direito ao depósito do FGTS, mas a administração pública negou-lhe tal reconhecimento. Nessa situação, embora declarada a nulidade do vínculo contratual, subsiste o direito de Júlio ao depósito do FGTS, já que lhe foi reconhecido o direito ao salário pelo serviço prestado.
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Determinado sindicato ajuizou ação em defesa de direito e interesse coletivo dos integrantes da categoria que representa e obteve sentença favorável ao pleito. Para que os interessados fossem abrangidos pela decisão judicial, o juiz exigiu-lhes, na execução do julgado, a comprovação da filiação ao sindicato na fase de conhecimento da ação. Nessa situação, a exigência do juiz está em conformidade com a CF, segundo a qual o interessado somente se pode beneficiar da decisão se comprovar a filiação ao sindicato quando da fase de conhecimento da ação.
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O dispositivo constitucional que reconhece aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração pelo serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à remuneração normal tem aplicação imediata para os servidores públicos, por ser norma autoaplicável.
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A celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho constitui direito dos trabalhadores da iniciativa privada que não se estende aos servidores públicos, por exigir a presença de partes formalmente detentoras de autonomia negocial, característica não vislumbrada nas relações estatutárias.