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O ordenamento dos recursos florestais no Brasil é regido por vários instrumentos, tais como: a Lei nº 4.771/1965, que criou o Código Florestal Brasileiro; a Lei nº 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); as instruções normativas do IBAMA e do MMA.

Acerca do que dispõe os instrumentos referidos acima, julgue os itens a seguir.

No PMFS, para produção de madeira, estão estabelecidas as seguintes intensidades máximas de corte a serem autorizadas pelo órgão ambiental competente: 10 m3 /ha, para PMFS pleno com ciclo de corte inicial de 10 anos; e 30 m3 /ha, para PMFS de baixa intensidade com ciclo de corte inicial de 35 anos.
O ordenamento dos recursos florestais no Brasil é regido por vários instrumentos, tais como: a Lei nº 4.771/1965, que criou o Código Florestal Brasileiro; a Lei nº 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); as instruções normativas do IBAMA e do MMA.

Acerca do que dispõe os instrumentos referidos acima, julgue os itens a seguir.

A autorização prévia à análise técnica (APAT) de Plano de Manejo Florestal Sutentável (PMFS), instituído pela instrução normativa MMA n. o 4/2006, é um ato administrativo pelo qual o órgão competente analisa a viabilidade jurídica da prática do manejo florestal sustentável com base na documentação apresentada.
O ordenamento dos recursos florestais no Brasil é regido por vários instrumentos, tais como: a Lei nº 4.771/1965, que criou o Código Florestal Brasileiro; a Lei nº 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); as instruções normativas do IBAMA e do MMA.

Acerca do que dispõe os instrumentos referidos acima, julgue os itens a seguir.

O Documento de Origem Florestal (DOF) constitui licença obrigatória para controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, tais como madeira em toras, postes não imunizados, achas e lascas, xaxim, celulose, bambu, plantas ornamentais e plantas medicinais.
O ordenamento dos recursos florestais no Brasil é regido por vários instrumentos, tais como: a Lei nº 4.771/1965, que criou o Código Florestal Brasileiro; a Lei nº 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); as instruções normativas do IBAMA e do MMA.

Acerca do que dispõe os instrumentos referidos acima, julgue os itens a seguir

O Código Florestal Brasileiro considera como de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo das margens dos rios, com extensão mínima variando de 500 m a 3.000 m de largura, para rios cujas larguras variem de 10 m a 600 m.
O ordenamento dos recursos florestais no Brasil é regido por vários instrumentos, tais como: a Lei nº 4.771/1965, que criou o Código Florestal Brasileiro; a Lei nº 11.284/2006, que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF); as instruções normativas do IBAMA e do MMA sobre manejo florestal sustentado na Amazônia; as normas de execução do IBAMA sobre técnicas de elaboração de plano de manejo florestal sustentável; e as resoluções do CONAMA sobre as competências dos órgãos da Federação para autorização de exploração florestal e para regulamentar o sistema de dados e informações sobre a gestão florestal no âmbito do SISNAMA.

Acerca do que dispõe os instrumentos referidos acima, julgue os itens a seguir.

Consideram-se florestas públicas, para fins do disposto na Lei n.º 11.284/2006, as florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta.