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Em oposição à perspectiva da dogmática jurídica e da cultura de respeito à lei, desenvolveu-se o que se convencionou chamar de teoria crítica do direito. Acerca dessa interpretação da sociedade e do fenômeno jurídico, julgue o item subsequente.

No campo do direito, as primeiras manifestações de crítica ao apego à lei e ao positivismo surgiram a partir de meados do século XX, razão pela qual ainda são pouco aceitas no meio jurídico.
Em oposição à perspectiva da dogmática jurídica e da cultura de respeito à lei, desenvolveu-se o que se convencionou chamar de teoria crítica do direito. Acerca dessa interpretação da sociedade e do fenômeno jurídico, julgue o item subsequente.

De acordo com a literatura especializada, o uso alternativo do direito representa a busca de um instrumental teórico e prático a ser utilizado por profissionais do direito que afirmam se colocar a serviço da emancipação popular, vendo o direito como um instrumento de resistência das classes populares à dominação e à exploração.
Em oposição à perspectiva da dogmática jurídica e da cultura de respeito à lei, desenvolveu-se o que se convencionou chamar de teoria crítica do direito. Acerca dessa interpretação da sociedade e do fenômeno jurídico, julgue o item subsequente.

A cultura de respeito à lei, presente em diversas formas de práticas jurídicas, invoca a aplicação da lei em qualquer caso, a qualquer custo, e fundamenta-se, como regra geral, no argumento da importância da segurança jurídica.
Em relação às dificuldades para uma prestação jurisdicional mais efetiva no Brasil, julgue o item seguinte.

A ideia de tornar a justiça mais efetiva deve ser entendida como um problema concreto e específico, independentemente da eliminação de eventuais obstáculos à tutela processual dos direitos, como, por exemplo, fatores econômicos, sociais ou políticos.
Em relação às dificuldades para uma prestação jurisdicional mais efetiva no Brasil, julgue o item seguinte.

No Brasil, o acesso à justiça, constitucionalmente previsto no capítulo que trata dos direitos e garantias individuais e coletivos, é formulado da seguinte forma: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".