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Determinado Município com população de cerca de 15.000 habitantes promoveu, nos últimos dois anos, profundas alterações no arcabouço legislativo municipal, na seguinte conformidade:

I. Pelo voto de 60% de seus Vereadores, em dois turnos de votação, realizados com um intervalo de dez dias, a Câmara Municipal aprovou nova Lei Orgânica, revogando expressamente a anterior.

II. A Câmara Municipal também aprovou, pela primeira vez, Plano Diretor estipulando as exigências fundamentais de ordenação da cidade.
III. Promoveu-se a reorganização de distritos, suprimindo-se alguns existentes, nos moldes estipulados pela legislação estadual pertinente.

IV. Por fim, lei municipal instituiu imposto sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU progressivo em razão do valor do imóvel.

São compatíveis com a Constituição da República as alterações referentes
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe, perante o Supremo Tribunal Federal, arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, tendo por objeto dispositivo da Lei Orgânica de determinado Município que estabelece que a perda do mandato do Vereador, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, será decidida pelo voto da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. Nessa hipótese, diante da disciplina constitucional e legal pertinente, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria,
Projeto de lei ordinária, de iniciativa do Presidente da República, pretende introduzir modificações na estrutura da Defensoria Pública da União, bem como autorizar os Estados a prescreverem normas gerais próprias para organização das respectivas Defensorias Públicas. A proposição legislativa em questão é incompatível com a Constituição da República, uma vez que

I. possui vício de iniciativa.

II. a organização da Defensoria Pública da União, assim como as normas gerais para organização das Defensorias Públicas do Estado, são matérias reservadas à lei complementar.

III. o estabelecimento de normas gerais para organização das Defensorias Públicas dos Estados é de competência da União.

IV. alterações na organização da Administração federal, desde que não acarretem criação ou extinção de órgãos, devem ser feitas por Decreto do Presidente da República, e não por lei.

Está correto o que se afirma APENAS em
Ao consolidar a proposta de lei orçamentária anual e encaminhá-la ao Congresso Nacional, o Presidente da República promove cortes na proposta originalmente encaminhada pela Defensoria Pública da União - DPU, sob o fundamento de que as despesas de pessoal ali contidas violariam normas de responsabilidade fiscal aplicáveis à União. Diante disso, pretende-se questionar judicialmente o ato presidencial, com vistas a assegurar que sua proposta original, sem cortes, seja apreciada pelo Congresso Nacional, como integrante do projeto de lei orçamentária anual. Nessa hipótese, em tese,
Servidor público integrante dos quadros da Administração direta federal requer, perante a autoridade administrativa competente, a concessão de aposentadoria, em virtude de exercer atividade em condições especiais, prejudiciais à sua saúde e integridade física, pleiteando que lhe sejam aplicadas, no que cabíveis, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial. A autoridade administrativa indefere o requerimento, sob o fundamento de que, de um lado, o benefício pretendido pelo requerente depende de regulamentação em lei específica, ainda inexistente, e de que, por outro lado, não há determinação judicial a amparar sua pretensão individual. Nessa situação, considerando-se o quanto disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o servidor público em questão