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No que se refere ao registro e controle de insumos de uso agrícola e pecuário, julgue os itens que se seguem.

Produtos de uso exclusivo para embelezamento e desprovidos de ação profilática e terapêutica, bem como materiais destinados à identificação, ao adestramento ou à contenção de animais, não necessitam de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acerca de fertilizantes, corretivos, inoculantes, sementes e mudas, julgue os próximos itens.

Os estabelecimentos produtores devem informar ao órgão de fiscalização acerca das quantidades de matérias-primas adquiridas e de fertilizantes, corretivos e inoculantes produzidos, ficando os estabelecimentos exportadores e importadores livres dessa obrigação.
Acerca de fertilizantes, corretivos, inoculantes, sementes e mudas, julgue os próximos itens.

O registro de fertilizantes, corretivos e inoculantes obtido pelos estabelecimentos produtores e importadores poderá ser concedido somente para uma unidade de estabelecimento de uma mesma empresa, tendo validade em todo o território nacional e prazo de vigência indeterminado.
Acerca de fertilizantes, corretivos, inoculantes, sementes e mudas, julgue os próximos itens.

Os agricultores familiares que multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados na mesma unidade da Federação, são obrigados a se inscrever no Registro Nacional de Sementes e Mudas.
Julgue os itens subsecutivos, referentes à Política Nacional de Recursos Hídricos.

O uso dos recursos hídricos para a geração de energia elétrica, embora esteja sujeito à obtenção de outorga, é isento de cobrança.