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Se a autoridade policial, ao encerrar as investigações, constatar que não ficou evidenciada a prática de infração penal, ela deverá
Servidor público ajuíza ação judicial em face do Ente onde está lotado, sustentando equívoco no pagamento de seus vencimentos, ao ter sido aplicado o teto remuneratório, considerando o prêmio anual de produtividade fiscal. Aduz o servidor em questão ser a referida vantagem, de caráter geral, percebida em razão do exercício do cargo (prêmio anual de produtividade), razão pela qual não é incidente o aludido teto. Aduz ainda que o Prêmio Anual de Produtividade só é pago quando a arrecadação supera cotas previamente previstas, ou seja, essa vantagem não possui caráter permanente, pois tem como finalidade o estímulo coletivo para o atingimento e a superação de metas, estímulo este que motiva os servidores de fiscalização a não medirem esforços para que as metas sejam superadas. Por outro lado, tal esforço tem influência direta sobre a arrecadação tributária, que vem batendo recordes, melhorando a saúde financeira do erário. Levando em conta o narrado, é possível entender acerca da questão do teto remuneratório do servidor público, à luz do determinado pela Constituição da República de 1988, que o teto remuneratório
Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia federal, sob a argumentação de que requereu em janeiro de 2008 certidão para esclarecer assunto de interesse pessoal, relativo a sua remuneração como fiscal de rendas da autarquia, sendo que esta, até a presente data, não veio a ser expedida, o que configura, em seu entender, ato omissivo. Prestadas as informações, declara a autoridade impetrada que não há que se falar em ato omissivo, uma vez que a Impetrante não demonstrou que a autoridade coatora estivesse evitando a emissão da referida certidão. Com relação aos fatos narrados, é correto afirmar que
Com relação à possibilidade da declaração pela União Federal de estado de calamidade pública no Sistema Único de Saúde, através de Decreto Presidencial, com a consequente requisição de bens municipais, sem a decretação do Estado de Defesa ou de Sítio, é correto afirmar que é
Mário Manoel, aprovado em concurso público para cargo de Agente, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, foi lotado, em 21/07/2004, para exercer atividades fixadas em Regulamento, em rodovia federal no Estado do Rio de Janeiro. Em 21/07/2006, requereu sua remoção, visando obter nova lotação, apresentando como motivação a proximidade de seu domicílio. Levando em conta os fatos narrados, pode-se afirmar acerca da alteração de lotação do servidor da Polícia Rodoviária Federal que o requerimento