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De acordo com o item 25 da NBC PP 01, o perito, em obediência ao Código de Ética Profissional do Contador, deve respeitar e assegurar o sigilo das informações a que teve acesso, proibida a sua divulgação, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo. Ao não respeitar o sigilo das informações, o perito poderá ser incurso na (s) seguinte (s) penalidade(s), segundo o código de ética da profissão:

O ato de aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão, pode acarretar ao perito-contador, segundo a NBC PP 01- Perito Contábil:

De acordo com a NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL, existem situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Essas situações são classificadas como Impedimento ou Suspeição. Dentre elas, podem-se enumerar:

I. Tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado.

II. Subministrar meios para atender às despesas do litígio.

III. Receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.

IV. Ser amigo íntimo de qualquer das partes.

Com base nos itens I, II, III e IV apresentados acima, indique quais são casos de impedimento e/ou suspeição.

Para ser útil, a informação contábil-financeira deve representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar. Para ser representação perfeitamente fidedigna, a informação precisa ter alguns atributos. Ela deve ser:

De acordo com a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL, as características qualitativas fundamentais são: