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O Estado informou ao Tribunal de Contas ter aplicado no ano anterior 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para aferição do cumprimento à Constituição, o Estado considerou a parcela da arrecadação de impostos que lhe é transferida pela União por determinação constitucional, mas desconsiderou a parcela da arrecadação de impostos por ele transferida, por força da Constituição Federal, aos Municípios. Considerou, de outro lado, como investimento na área, os recursos destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, para aqueles que demonstraram insuficiência de recursos, quando constatada a falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando. O investimento anual realizado pelo Estado na manutenção e desenvolvimento do ensino
Lei estadual de iniciativa de deputado estadual fixou o subsídio dos Deputados Estaduais no mesmo valor do estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais; fixou o subsídio do Governador no mesmo valor do estabelecido, em espécie, para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e ainda majorou a remuneração de Secretários de Estado ao vinculá-la à remuneração de Deputados Estaduais, de modo que sempre que houvesse aumento da remuneração dos Deputados Estaduais, automaticamente seria majorado o subsídio dos Secretários de Estado. A lei estadual referida é inconstitucional no que se refere à fixação do subsídio
O Tribunal de Contas do Estado constatou que neste ano foram criados empregos públicos em empresas públicas estaduais e em sociedades de economia mista com participação acionária do Estado, remunerados em valor superior ao subsídio do Governador do Estado, mas inferior ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Considerando que essas entidades não recebem recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, a remuneração dos empregos públicos nas
A Constituição Federal assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, garantindo aos Tribunais, entre outras competências, a elaboração de suas propostas orçamentárias e a organização de suas atividades. No âmbito dessas atribuições,

O Presidente da República editou Medida Provisória – MP dispondo sobre requisitos para a aquisição do benefício da pensão por morte no âmbito do regime geral da previdência social. Remetida a MP ao Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados aprovou o respectivo projeto de lei de conversão, alterando, no entanto, o texto original da medida provisória. A alteração reduziu o tempo mínimo durante o qual o servidor deve contribuir ao regime da previdência para que o beneficiário adquira o direito à pensão por morte. Seguindo para o Senado, o projeto de lei de conversão foi aprovado com novas alterações. Nesse caso,

I. a medida provisória não poderia ter sido editada, por versar sobre matéria relativa à previdência social.

II. o texto da medida provisória não poderia ter sido objeto de alteração pela Câmara dos Deputados, tendo em vista que versa sobre matéria de iniciativa legislativa privativa do Presidente da República.

III. o Senado não poderia ter alterado novamente o projeto de lei de conversão, tendo em vista que o texto original já havia sido alterado pela Câmara dos Deputados.

IV. aprovado o projeto de lei de conversão pelo Senado, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

Está correto o que se afirma APENAS em