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Durante a construção de um prédio público, a execução das escavações das fundações foi prejudicada por chuvas de verão, cujo índice pluviométrico foi muito acima da média histórica, o que causou retrabalhos e atraso na execução da obra. O contratado registrou o fato no diário de obras e pleiteou um aditivo contratual de dilação de prazo e aumento de custos, pois o serviço compunha o caminho crítico da programação da obra.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

Por se tratar apenas de escavação, não se justificariam tecnicamente custos de retrabalhos na situação apresentada.

Durante a construção de um prédio público, a execução das escavações das fundações foi prejudicada por chuvas de verão, cujo índice pluviométrico foi muito acima da média histórica, o que causou retrabalhos e atraso na execução da obra. O contratado registrou o fato no diário de obras e pleiteou um aditivo contratual de dilação de prazo e aumento de custos, pois o serviço compunha o caminho crítico da programação da obra.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

O registro no diário de obras será suficiente para garantir ao contratado a dilação de prazo de execução, dispensando-se a apresentação de boletins meteorológicos e a análise de cronograma.

Durante a construção de um prédio público, a execução das escavações das fundações foi prejudicada por chuvas de verão, cujo índice pluviométrico foi muito acima da média histórica, o que causou retrabalhos e atraso na execução da obra. O contratado registrou o fato no diário de obras e pleiteou um aditivo contratual de dilação de prazo e aumento de custos, pois o serviço compunha o caminho crítico da programação da obra.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

O acréscimo de prazo de execução afeta os custos com administração local.

Durante a medição de uma obra pública, o fiscal da obra, com base no regime de execução empreitada por preço global, constatou que o serviço de assentamento de piso cerâmico estava parcialmente concluído, visto que faltava a aplicação do rejunte em 50% da área prevista para o referido serviço. Além disso, a quantidade executada de piso superava em 20% a quantidade prevista no orçamento da obra, anexo ao contrato.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Para pagamento do excedente de piso, o fiscal poderá compensar na medição a inserção de outros serviços não executados no período, desde que não haja desequilíbrio financeiro no contrato.

Durante a medição de uma obra pública, o fiscal da obra, com base no regime de execução empreitada por preço global, constatou que o serviço de assentamento de piso cerâmico estava parcialmente concluído, visto que faltava a aplicação do rejunte em 50% da área prevista para o referido serviço. Além disso, a quantidade executada de piso superava em 20% a quantidade prevista no orçamento da obra, anexo ao contrato.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O fiscal poderá considerar que o piso está totalmente concluído, para fins de medição, tendo em vista que o rejunte é irrelevante na quantificação do serviço.